DGR - Dangerous Goods Regulation ( Artigos perigosos )

Este curso destina-se a operadores de transporte aéreo quanto ao conceito, definições, regras e responsabilidades para o transporte de Artigos Perigosos em aeronaves.

Regulamentação

O RBAC 175, item 175.25 (d), preconiza que “O treinamento de transporte aéreo de artigos perigosos deve ser realizado ou verificado no momento de empregar uma pessoa em posição que envolva o transporte de carga aérea. O treinamento periódico deve ser realizado, pelo menos, uma vez a cada 24 (vinte e quatro) meses.”

Portanto, o treinamento de artigos perigosos deve ser oferecido a qualquer pessoa que esteja envolvida com a carga aérea, incluindo-se funcionários de operadores aéreos, operadores de terminais de carga, empresas expedidoras de artigos perigosos como carga aérea, agências de carga aérea e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e bagagens.

As Categorias de 1 a 12 são para os operadores aéreos autorizados a transportar artigos perigosos como carga ou mala postal.

As Categorias de 13 a 17 são para os operadores aéreos NÃO autorizados a transportar artigos perigosos como carga ou mala postal.

As Categorias A, B e C são para o operador postal designado.

Treinamento nas Categorias 1 a 12

1 - Expedidores e pessoas que assumem as responsabilidades dos expedidores, incluindo os funcionários dos operadores aéreos que atuam como expedidor de COMAT classificado como artigo perigoso.

2 - Pessoas responsáveis pelo preparo da embalagem com artigo perigoso - embalador.

3 - Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos.

4 - Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento da carga e mala postal (exceto artigos perigosos).

5 - Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal.

6 - Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de artigos perigosos.

7 - Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).

8 - Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo, envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.

9 - Funcionários de atendimento aos passageiros.

10 - Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.

11 - Membros da tripulação de cabine (comissários).

12 - Funcionários de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita envolvidos no controle de segurança de passageiros e tripulantes e suas bagagens, e carga ou mala postal, por exemplo: operadores de máquinas de raio-x, seus supervisores e funcionários envolvidos na implementação de procedimentos de segurança

Treinamento nas Categorias 13 a 17

13 - Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).

14 - Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.

15 - Funcionários de atendimento aos passageiros.

16 - Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.

17 - Membros da tripulação de cabine (comissários).

Treinamento nas Categorias A, B e C

A - Funcionários de operadores postais designados envolvidos na aceitação de mala postal contendo artigos perigosos

B - Funcionários de operadores postais designados envolvidos no processamento de mala postal (exceto artigos perigosos).

C - Funcionários de operadores postais designados envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de mala postal.

CRM

CRM – Corporate Resource Management

Treinamento para a aplicação sistemática do conhecimento em fatores humanos, que visa aperfeiçoar a coordenação e a comunicação de equipes, promovendo operações seguras decorrentes do uso eficiente de todos os recursos disponíveis (humanos, materiais, tecnológicos e da informação). A sigla CRM significa tanto o treinamento de cabine (crew) quanto corporativo (corporate).

Contato

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Telefone:

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